Data de publicação:
30/09/2009 - 12h00
Segunda Câmara pacifica prazo prescricional de três anos em ações de pretensão de reparação civil
Em decisão recente da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, foi entendido que deve prevalecer o prazo prescricional de três anos em ações contra a Fazenda Pública, conforme o advento do Código Civil de 2002. O entendimento foi decorrente da Apelação Cível nº 200.2008.015581-1, oriunda da 6ª. Vara da Fazenda da Capital. O relator foi o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, que foi acompanhado pelos desembargadores José Di Lorenzo Serpa e Maria das Neves do Egito. O Estado da Paraíba apelou contra decisão do juízo de 1º grau, que havia indenizado Adriano Soares...