Data de publicação:
23/11/2021 - 14h55
Servidor que atua em regime de plantão não faz jus ao pagamento de adicional noturno
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que não cabe o pagamento de adicional noturno a servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada. O caso foi julgado no Agravo Interno nº 0840386-32.2018.8.15.2001, interposto por um Delegado da Polícia Civil. A relatoria do processo foi do Desembargador José Ricardo Porto. De acordo com o relator, não há que se falar em adicional noturno pois a previsão de gratificação por serviço noturno se destina àqueles servidores que trabalham em jornada ordinária, ou seja, estão laborando no horário noturno de forma...