Data de publicação:
27/04/2018 - 15h19
Justiça determina bloqueio de quantia do Estado para pagamento de tratamento de criança
O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Adhailton Lacet Porto, determinou, nessa quinta-feira (26), que o gerente do Banco do Brasil, Agência Setor Público, realize o bloqueio da quantia de R$ 36.064,00 em conta do Governo do Estado, referente aos custos retroativos desembolsados pela mãe de uma criança para tratamento de saúde. Ainda segundo a decisão nos Autos de Obrigação de Fazer (0099708-17.2012.815.2004), o valor será remetido para uma conta judicial vinculada ao processo, bem como a criança deverá comparecer, a partir do próximo mês, à Fundação Centro...







