Data de publicação:
22/07/2021 - 11h00
Empresa deve pagar indenização por interrupção prolongada no fornecimento de energia
Por decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em virtude da interrupção do fornecimento de energia elétrica por mais de 30 horas. O caso é oriundo da Comarca de Cabaceiras e teve como relator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. De acordo com o processo nº 0800088-08.2019.8.15.0111, a interrupção ocorreu das 10 horas do dia 24/12 até às 22 horas do dia 25 de dezembro de 2016. Na Primeira Instância, a indenização foi fixada em R$ 800,00. A...