Data de publicação:
18/05/2020 - 12h37
Decisão autoriza o funcionamento de escritórios de advocacia em João Pessoa durante pandemia
O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares deferiu o pedido antecipado de tutela para sustar, imediatamente, os efeitos da redação do artigo 1º, IV, do Decreto Municipal de João Pessoa nº 9.487/2020, apenas no que tange à vedação de abertura de escritórios de advocacia. "Para tanto, devendo ser respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio...