Data de publicação:
04/09/2023 - 14h53
Câmara Criminal mantém condenação de advogada por uso de documento falso
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma advogada a uma pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso para recebimento de indenização do seguro DPVAT. O caso foi julgado na Apelação Criminal no 0022880-15.2014.8.15.2002, que teve a relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. De acordo com a acusada, ela forneceu a sua senha sigilosa aos demais colegas que com ela dividiam o mesmo escritório de advocacia, ficando encarregada apenas da realização das audiências. Assim, enquanto...