Data de publicação:
20/04/2023 - 15h49
Homem condenado por embriaguez ao volante tem apelo negado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou apelo interposto por P. S. T, que foi condenado a uma pena de 1 ano, um mês e quinze dias de detenção pela prática do crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (embriaguez ao volante), bem como ao pagamento de 97 dias-multa, além da suspensão ou permissão para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena corporal imposta. O relator do processo n° 0000465-07.2018.8.15.0221 foi o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O réu foi denunciado pelo Ministério Público perante a Vara Única da Comarca de São José...