Data de publicação:
23/07/2021 - 14h16
Câmara Criminal mantém condenação de mulher por crime de estelionato
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de uma mulher como incursa nas penas do artigo 171 (estelionato), c/c artigo 71 (crime continuado), ambos do Código Penal. A pena aplicada foi de três anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e 70 dias-multa, para cada um dos crimes cometidos. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0004304-18.2016.8.15.0251, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Patos. Narram os autos, que a acusada conquistou a confiança das vítimas e, sob o pálio de ajudá-las a efetuar operações bancárias, celebrou...