Data de publicação:
16/07/2019 - 16h54
Comarca:
João Pessoa
Proprietária de imóvel destruído parcialmente por explosão de caixa eletrônico deve ser indenizada
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara Regional de Mangabeira que condenou o Banco Bradesco S/A a pagar uma indenização por danos morais de R$ 8 mil a uma idosa, que teve parte de sua residência destruída por explosivos utilizados por assaltantes, quando do arrombamento da unidade de atendimento do Bradesco, localizada vizinha ao imóvel da autora, na cidade de Serra Redonda-PB. O Colegiado manteve, também, a indenização por danos materiais, referente aos prejuízos que atingiram a residência da senhora. A decisão ocorreu na manhã desta...