Data de publicação:
19/07/2019 - 10h38
Condenado por furto qualificado na Comarca de Ingá tem pena mantida pela Câmara Criminal do TJPB
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal nº 0001235-70.2012.815.0201, da 2ª Vara da Comarca de Ingá, interposta em defesa de José Augusto Avelino de Andrade, condenado a três de reclusão pelo crime de furto qualificado. A relatoria do recurso foi do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, com parecer favorável do Ministério Público. Segundo informa o processo, José Augusto Avelino de Andrade, Wylia Dias da Silva e Thiago dos Reis Gomes foram denunciados como incursos nas penas do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código...