Data de publicação:
16/05/2023 - 16h49
Primeira Câmara julga improcedente ação de usucapião rural em área situada em Conceição
A Primeira Câmara Cível manteve sentença da Vara Única da Comarca de Conceição negando pedido de usucapião de imóvel rural nos autos da Apelação Cível nº 0800886-09.2020.8.15.0151. O objeto da ação é uma área de 9,0459 hectares, denominado Sítio Vazante, localizado no município de Conceição. A apelante alegou que mora no imóvel rural há mais de 15 anos, sustentando que fez melhorias e sempre se comportou como dona da propriedade, no entanto não há provas documentais que comprovem suas alegações. A relatoria do processo é do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho. “A autora não juntou...