Data de publicação:
21/09/2023 - 14h16
Câmara Criminal rejeita tese de culpa exclusiva da vítima em acidente de trânsito
"Não havendo comprovação da culpa exclusiva da vítima de acidente fatal de trânsito, é imperiosa a condenação do causador do ilícito penal, quando houver culpa concorrente dele próprio, que transitava em velocidade acima da permitida na via". Com esse entendimento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do réu C. V. S a uma pena de dois anos, três meses e 15 dias de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme consta na ação, no dia 2 de maio de 2015, o acusado colidiu com a traseira de uma...