Data de publicação:
30/07/2021 - 10h12
Segunda Turma Recursal da Capital afasta danos morais por descredenciamento de motorista de Uber
A 2ª Turma Recursal Permanente da Capital afastou condenação por danos morais decorrente do descredenciamento unilateral de um motorista do aplicativo Uber. De forma unânime, o colegiado considerou que não restou demonstrado nos autos qualquer conduta capaz de gerar o abalo moral. "O mero descumprimento contratual, por si só não é motivo suficiente a ensejar reparação moral, no caso em apreço", destacou o relator do processo nº 0802873-59.2020.8.15.2001, juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque. O autor da ação alega que fora descredenciado sem qualquer justo motivo. Afirma, ainda, que tentou...