Data de publicação:
18/07/2023 - 16h04
Estado é condenado a indenizar criança por falha em atendimento hospitalar
O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em virtude da omissão de socorro cometida por uma enfermeira do hospital regional de Guarabira. Consta nos autos que uma criança, diagnosticada com febre alta, foi impedida de ser atendida pelo serviço de urgência do hospital, já que a enfermeira pôs no braço dela uma pulseira verde, utilizada por aqueles que se utilizam do serviço normal de saúde. O processo nº 0071491-02.2014.8.15.2001 foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. “No caso, a demandante...