Data de publicação:
12/02/2020 - 11h56
Operadora de plano de saúde terá de pagar R$ 15 mil de indenização a idoso portador de doença grave
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a operadora de plano de saúde Geap Autogestão em Saúde ao pagamento de uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil em favor de um idoso portador de doença grave (câncer de próstata). A relatoria da Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0000467-11.2014.815.2001 foi do juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior. Conforme consta nos autos, o idoso, que na época do ajuizamento da ação contava com 76 anos de idade, foi diagnosticado com câncer de próstata, necessitando se submeter a tratamento de Radioterapia Conformada...