Data de publicação:
29/04/2019 - 15h43
Primeira Câmara Cível decide que borracharia deve ser demolida por invadir área pública
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que deverá ser demolido, por construção irregular, um estabelecimento comercial (borracharia), localizado nas imediações da Rua Geraldo Porto, no bairro de Tambauzinho, na Capital. O Órgão Fracionário seguiu o entendimento do relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, que julgou procedente a demanda movida pela Holanda Imobiliária e Construtora Ltda. contra Hermano Batista Alves. O prazo para a demolição é de 120 dias, após a intimação da decisão, sob pena da aplicação de multa diária de R$ 200 reais, até o limite...