Data de publicação:
28/03/2019 - 16h21
Unimed terá que custear tratamento e cirurgia de bebê que teve procedimentos negados por falta de carência
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou a Unimed Paraíba a arcar com o tratamento médico e com a cirurgia de emergência de um bebê segurado, que, com um câncer diagnosticado no nervo óptico, teve os procedimentos negados pelo não cumprimento da carência estipulada no contrato. A sentença também condenou a seguradora de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e danos materiais em R$ 738,62. Com relatoria do desembargador José Ricardo Porto, o órgão fracionário negou provimento ao recurso da...