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Recém-nascido

Data de publicação: 29/11/2024 - 13h15 Tags: Infância e Juventude, Entrega Protegida, Recém-nascido, Infância e Juventude

‘Entrega Protegida’: programa apoia mães que decidem entregar recém-nascido para adoção 

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O Conheça à Justiça desta semana trata de um tema complexo, que precisa de um olhar justo, sensível e acolhedor. Entregar um filho para adoção, durante a gestação ou logo após o nascimento do bebê, certamente não é uma decisão fácil para nenhuma mulher. A mãe, nesse momento, precisa de todo apoio psicológico, jurídico e confiança plena, para efetivar esse ato. Ela também necessita estar ladeada por uma rede de proteção atenta a cada detalhe desse delicado processo. Para que todas as fases desse tipo de adoção corra bem e dentro da legalidade, a Justiça instituiu o Programa Entrega Protegida...
Data de publicação: 21/03/2024 - 11h33 Tags: Recém-nascido, morte Maternidade Frei Damião

Erro médico: Quarta Câmara condena Estado a pagar indenização por morte de bebê

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar a quantia de R$ 150 mil, a título de danos morais, a uma mãe pela morte de um recém-nascido em hospital da rede pública estadual. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível nº 0822552-50.2017.8.15.2001, oriunda do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A parte autora relata que em 11 de setembro de 2015, às 7 horas da manhã, em virtude de fortes dores, buscou internação para o parto de seu filho, no Hospital Edson Ramalho, todavia não logrou êxito, achando lugar apenas na...
Data de publicação: 01/04/2019 - 13h05 Tags: Recém-nascido

Unimed-JP é condenada a pagar indenização por se negar a custear internação de recém-nascido

Por ter se negado a custear a internação de um recém-nascido com elevado grau de desidratação, alegando carência do contrato, a Unimed João Pessoa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A decisão, por unanimidade, foi da 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, ao dar provimento em parte ao Recurso Inominado nº 0804921-87.2017.8.15.2003. O relator foi o juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, que reduziu o valor da indenização, fixado na Primeira Instância em R$ 6 mil. Ele considerou que o valor indenizatório restou arbitrado de forma...
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