Data de publicação:
16/02/2022 - 11h31
Corpo estranho em refrigerante gera indenização de R$ 3 mil em favor de consumidor
A empresa Refrescos Guararapes LTDA foi condenada ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 3.000,00, em razão da presença de corpo estranho na garrafa de refrigerante da marca Coca-Cola. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo nº 0058412-53.2014.8.15.2001 foi o Desembargador José Ricardo Porto. De acordo com os autos, o consumidor comprou refrigerante e, antes de abrir e consumir o produto, percebeu que havia um corpo estranho no interior da garrafa. Ao julgar o caso, o Juízo da 10ª Vara Cível da Capital...