Data de publicação:
24/11/2022 - 11h47
Município de Sobrado é condenado a oferecer atendimento educacional especializado
O município de Sobrado deverá adequar o atendimento educacional especializado para crianças e adolescentes com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, matriculados na rede regular de ensino, no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 500,00, até o limite de R$ 30 mil. O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a sentença oriunda da 2ª Vara Mista de Sapé. A relatoria do processo nº 0800583-45.2018.8.15.0351 foi do Desembargador Marcos William de Oliveira. O Ministério Público ingressou com ação civil pública, alegando que o...