Data de publicação:
18/08/2023 - 10h51
Construtora é condenada a indenizar por atraso na entrega de imóvel
Uma construtora foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em virtude do atraso na entrega de um imóvel. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da Apelação Cível nº 0849987-96.2017.8.15.2001, oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Segundo a parte autora, houve atraso, além do prazo de tolerância de 180 dias, na entrega do imóvel. Para o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, "restou incontroverso nos autos que a construtora atrasou o empreendimento e a entrega do imóvel da autora,...