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Pai e filha

Data de publicação: 25/07/2023 - 16h31 Tags: Estatuto do Idoso, condenação, Pai e filha

Pai e filha são condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa, na qual pai e filha foram condenados, respectivamente, às penas de um e três anos de reclusão, pela prática do crime de desvio de proventos de idosos, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. O delito está previsto no artigo 102 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso. O caso foi julgado na Apelação Criminal n° 0000297-40.2018.8.15.0371, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Segundo a denúncia, no dia 14 de junho de 2017, a...
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