Relator nega pleito de empresa rejeitada no sistema de radiocomunicação do Estado
Durante julgamento da ação, desembargadora Fátima Bezerra pede vista do processo
A Primeira Secção Especializado do Tribunal de Justiça da Paraíba deu início ao julgamento de um mandado de segurança movido pela Consórcio Motorola, impetrado contra ato da Secretaria de Estado da Administração da Paraíba. Em suas alegações, a impetrante narra que foi inabilitada em um pregão destinado à empresas com competência para implantação de sistema de radiocomunicação, que comporá o Sistema de Radiocomunicação Digital do Estado da Paraíba, sobretudo, da Secretaria de Segurança Pública.
A sessão de julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), sob a relatoria do juiz convocado, Aluzio Bezerra Filho. O magistrado denegou o pedido do Consórcio, constituído pelas empresas Motorola Solutions Ltda e Motorola Solutions Inc. O julgador ainda indeferiu uma preliminar e o pedido da Teltronic Paraíba Tetra para ingresso na mandado de segurança como litisconsorti passivo necessário. “O acolhimento do pedido ocasionária um retardo no processamento do mandado, prejudicial até a própria requerente”, disse o relator.
Depois do voto do relator, pediu vista a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. Os demais membros da Primeira Secção Especializado o TJPB aguardam o voto da magistrada. Ainda em sua decisão, o relator disse que enquanto não se chega a uma conclusão dos votos, o Consórcio Motorola, sob força de uma liminar, continua administrando o sistema de radiocomunicação (analógico), considerado ultrapassado pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro.
Segundo ele, atualmente o sistema de rádio da polícia paraibana é analógico e locado a Motorola por R$ 500.000, mensalmente. “Qualquer bandido pode entrar ma frequência da polícia, por ser frágil e pode ter conhecimento das operações. Esse modelo analógico só existe na Paraíba. Os demais estados trabalham com o sistema digital, muito mais seguro”, disse o procurador.
Gilberto Carneiro acrescentou que a Secretaria de Segurança da Paraíba firmou convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para liberar recursos de implantação do sistema digital. “No ano passado, foi liberado o valor de R$ 33 milhões. Pelo plano de trabalho desse convênio nós termos que encerrar sua execução até dezembro deste ano”.
Edital – Conforme informações processuais, durante todo o ano passado, foi licitado o processo para um pregão de registro de ata. A defesa do Estado afirma que em nenhum momento a Motorola impugnou o edital e esperou exaurir o certame para alegar nulidade. A impetrante alegou que a apresentação de alegação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), do quadro de responsável técnico da empresa seria suficiente as exigências do edital.
Voto - “O edital estabelece que três documentos poderiam ser apresentados; carteira de trabalho, no caso do empregado; contrato social, na hipótese do sócio ser engenheiro e/ou responsável técnico; ou o contrato de prestação de serviço. A empresa tinha três opções e escolheu uma que não está prevista no edital e ingressou com um mandado de segurança. Se o edital oferecesse apenas uma possibilidade, seria restrição de competição, mas não foi o caso”, destacou o relator em seu voto.
Por Fernando Patriota