Câmara Criminal absolve ex-vereador acusado de atentado violento ao pudor
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria de votos, absolver, nesta quinta-feira (16), um ex-vereador de Alagoa Grande, acusado de atentado violento ao pudor, artigo 214, do Código Penal. Na época do suposto crime, 20 de abril de 2006, ele exercia o cargo de vereador e teria praticado atos libidinosos com um menor de 17 anos.
Narra os autos, que o então vereador convidou o menor para assistir uma sessão na Câmara Municipal de Alagoa Grande. Dentro do seu carro ele teria tentado constranger o menor a prática de atos libidinosos. A decisão do juiz de primeiro grau foi pela condenação do acusado a uma pena de 7 anos de reclusão.
O relator do processo, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, votou pela manutenção da sentença. “Tanto a materialidade, como a autoria delitiva, entendo estar devidamente evidenciada”, afirmou o relator. Já a defesa pediu a absolvição, por não haver, nos autos, provas da existência do constrangimento da vítima.
A divergência foi aberta pelo revisor, o desembargador Nilo Ramalho, entendendo que o caso não se enquadra no artigo 214 do CP, uma vez que não houve violência ou grave ameaça. Para ele, é de se aplicar o artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, que diz: o juiz absolverá o réu quando não constituir o fato infração penal.
O mesmo entendimento teve o desembargador Antônio Carlos Coelho da Franca, que votou pela absolvição do acusado.
A apelação criminal de que trata o caso é oriunda da comarca de Alagoa Grande, de nº 003.2006.000773-3/001.
Por Lenilson Guedes