Rádio Justiça repercute decisões do Poder Judiciário Estadual
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu duas decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba. A primeira é sobre o Banco Bradesco que foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por descontos indevidos em proventos de aposentado, enquanto a segunda trata do Município de Aroeiras que deve indenizar servidor em R$ 10 mil por acidente de trabalho. Baseadas em matérias produzidas pela Gerência de Comunicação do TJPB, as notícias foram ao ar nessa terça-feira (1º) e nesta quarta-feira (2) respectivamente.
A primeira notícia trata de decisão unânime da Segunda Câmara Cível do TJPB que entendeu que descontos indevidos em proventos de aposentadoria ultrapassam o mero aborrecimento. Com isso, o Banco Bradesco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A relatoria do caso foi do desembargador José Aurélio da Cruz.
O autor do processo tem mais de 85 anos de idade e alegou ser analfabeto. Teve vários descontos realizados em sua conta, de um empréstimo consignado, que afirmou não ter contratado. Em suas razões recursais, o autor aduziu que os descontos indevidos realizados nos rendimentos configuram dano moral indenizável, por se tratar de verba de natureza alimentar.
O relator do processo disse que restou comprovada a falha na prestação do serviço, reconhecendo-se a ilicitude da conduta do banco, na medida em que não adotou as providências necessárias para evitar os descontos indevidos, ensejando prejuízos ao autor/recorrente, tanto na órbita material quanto moral.
A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em proventos.
A segunda matéria mostra que o Município de Aroeiras foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de um servidor que foi vítima de um grave acidente de trabalho quando executava serviços elétricos de retirada de gambiarras e refletores e caiu de uma altura de aproximadamente 6 metros. A sentença é da juíza Maria Carmen Heraclio do Rego Freire Farinha, da Vara Única de Umbuzeiro.
De acordo com os autos, o fato aconteceu no dia 12/06/2014. O servidor alegou que não utilizava Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, tendo em vista que a Prefeitura Municipal não os fornecia. Por essa razão, sofreu uma fratura no fêmur esquerdo, sendo submetido a procedimento cirúrgico.
O Município, por sua vez, sustentou a improcedência dos pedidos, aduzindo que inexiste dano moral indenizável, posto ser a profissão de eletricista é considerada de risco. Acrescentou, ainda, que o requerente portava equipamento de proteção individual.
Na sentença, a juíza afirma que a responsabilidade civil da Fazenda Pública Municipal pelos danos causados ao autor é certa. Segundo ela, a ocorrência do acidente restou devidamente comprovada pelos documentos acostados na petição inicial, bem como por ausência de impugnação específica do Município.
De acordo com a decisão, o acidente ocorreu não por culpa do autor, mas pela omissão da Prefeitura em fornecer aos seus servidores equipamentos específicos de segurança, para a execução de seus trabalhos.
A notícia completa pode ser acessada, clicando em Aroeiras.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB





