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Publicado em: 17/10/2023 - 17h36 Tags: Danos morais, Extravio de bagagem

Segunda Câmara mantém condenação de empresa aérea por extravio de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença, oriunda da 1ª Vara Cível da Capital, condenando a empresa Latam Airlines Group, em danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido ao extravio de bagagem. O processo nº 0832063-67.2020.8.15.2001 teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias. 

A parte autora ajuizou ação por ter tido sua bagagem extraviada em um voo internacional, razão pela qual pleiteou indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, a empresa alegou ter realizado acordo com o passageiro, tendo fornecido “Travel Voucher”, no importe de R$ 5.420,00.

De acordo com a relatora do processo, a parte autora não é obrigada a aceitar um crédito para ser utilizado em serviços futuros ofertados pela companhia aérea. "Ao consumidor é facultado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuizar a presente ação caso não concorde em receber o crédito ofertado. Ademais, em dissonância com o artigo 373, II, do CPC, a parte demandada não logrou êxito em comprovar que a parte autora usufruiu do crédito ofertado", afirmou a desembargadora.

A relatora acrescentou que as empresas de transporte aéreo respondem objetivamente pela falha na prestação de serviço, decorrente do extravio definitivo de bagagem de passageiros, a teor do disposto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre a indenização, ela disse que deve ser mantida no patamar fixado na sentença, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes


 

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