Celeridade: Processo da 2ª Vara de Mangabeira tem resolução com dois meses de tramitação
Uma Ação Judicial (nº 0877331-08.2024.8.15.2001), que tramita no Acervo B, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, que discutia descontos indevidos em benefício previdenciário, teve a sentença de procedência prolatada pela juíza titular da unidade judiciária, Ascione Alencar Linhares, no tempo hábil de dois meses. O processo havia sido protocolado na Justiça em 16 de dezembro de 2024 e em 18 de fevereiro de 2025 foi dada a resolução.
A tramitação dentro desse período reflete a aplicação do direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e reforça a importância da efetividade na prestação jurisdicional, segundo pontuou a magistrada Ascione Alencar.
A celeridade na resolução do processo considerou ainda a condição da parte autora ser pessoa idosa, dando cumprimento à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao que recomenda o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, do Tribunal de Justiça da Paraíba, priorizando o julgamento das ações em que há idoso envolvido.
Da decisão cabe recurso.
Por Lila Santos