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Publicado em: 26/08/2025 - 18h50 Tags: Central Integrada, sistema penal, Instalação

CIAP - Equipamento instalado na Paraíba lança novo olhar sobre penas alternativas à prisão

 

Foto da inauguração Central Integrada de Alternativas Penais
Inauguração da Central Integrada de Alternativas Penais

Reduzir o encarceramento em massa, especialmente nos delitos sem violência ou grave ameaça, e fortalecer a aplicação de penas alternativas como forma de responsabilização. É este o objetivo principal da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), inaugurada na tarde desta terça-feira (26) em João Pessoa. A nova estrutura tem como missão garantir o cumprimento efetivo de medidas penais como prestação de serviços à comunidade, entre outras que não envolvem a privação de liberdade.

A CIAP será gerida pelo Poder Executivo estadual, por meio de uma equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento e suporte às pessoas em cumprimento de alternativas penais. O trabalho será realizado em articulação com a rede de proteção social e o sistema de justiça, com foco na responsabilização penal e na preservação dos vínculos sociais.

A CIAP chega simultaneamente à instalação da Central de Regulação de Vagas (CRV) e ambas demonstram o compromisso dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado com o Plano Pena Justa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltado ao enfrentamento da superlotação carcerária no país.

Foto do presidente Fred Coutinho no evento
Fred Coutinho falou da importância da efetivação da Central

O presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, afirmou que as iniciativas representam um novo olhar para o cumprimento das penas. “O Judiciário está firme e atento para aprimorar a execução penal e de penas alternativas. Demos um passo fundamental e seguiremos buscando avanços”, apontou.

O secretário de estado de Administração Penitenciária (Seap), João Alves, reforçou o empenho de todos os atores com o novo equipamento. “Há um forte engajamento para que a CIAP funcione bem, com uma equipe comprometida e multidisciplinar à frente para oferecer um trabalho de qualidade”, disse.

Foto do juiz Luís Manfredi
O juiz Luís Manfredi, do CNJ, prestigiou o evento

Presente ao evento, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Luís Lanfredi, destacou que a Paraíba sai na frente ao implementar as duas centrais simultaneamente. “O objetivo da CIAP é justamente dar sentido e funcionalidade ao cumprimento das penas, priorizando alternativas ao encarceramento e promovendo a ressocialização dos indivíduos envolvidos com o sistema de justiça criminal”, afirmou o magistrado, que também coordena o Departamento de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (DMF).

Como funciona a CIAP

As CIAPs atuam com pessoas que cumprem medidas penais alternativas, ou seja, não trabalham diretamente com indivíduos privados de liberdade, conforme explicou a diretora de Cidadania e Alternativas Penais, da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen / Ministério da Justiça e Segurança Pública), Mayesse Parizi.

As pessoas atendidas pelas CIAPs são encaminhadas pelo Poder Judiciário a partir de instrumentos como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência (Lei Maria da Penha), suspensão condicional do processo, suspensão condicional da pena e transações penais - desde que envolvam penas que não ultrapassem um limite legal que justifique a privação de liberdade.

“O trabalho das CIAPs é essencial para o enfrentamento do superencarceramento, pois possibilita que essas pessoas sejam responsabilizadas de forma adequada e proporcional, com acompanhamento psicossocial qualificado, sem que precisem ingressar no sistema prisional”, avaliou.

Atualmente existem, segundo dados do Senappen, 207 Centrais Integradas de Alternativas Penais no país, implantadas em 23 Unidades Federativas.

Alternativas penais comuns

As penas restritivas de direitos estão entre as alternativas penais mais aplicadas. Elas incluem prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, interdição temporária de direitos e prestação pecuniária.

Também são recorrentes as medidas cautelares diversas da prisão, impostas durante o processo penal para garantir a ordem pública e evitar a fuga do acusado. Essas medidas podem envolver monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar determinados locais ou de manter contato com determinadas pessoas.

 

Por Gabriela Parente

Fotos: Ednaldo Araújo

 

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