Primeira Vara Criminal de João Pessoa conclui mais uma inspeção anual com resultados positivos
“A inspeção é a oportunidade que o magistrado e os servidores do cartório têm de rever procedimentos e sanar qualquer irregularidade ou mesmo omissão, sendo salutar para o bom andamento dos serviços da unidade judicial, zelando-se pela eficiência do serviço público, como determina a Constituição Federal”. Com esse entendimento, o juiz Adilson Fabrício, titular da 1ª Vara Criminal de João Pessoa, realizou mais uma inspeção anual, com base na Recomendação nº 12/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos aconteceram entre os dias 22 e 29 de outubro.
Na oportunidade, foi constatada a regularidade da tramitação de todos os processos que se encontravam em cartório, bem como a fiscalização da juntada dos expedientes aos respectivos autos, a organização dos trabalhos e cumprimentos das determinações do Juízo da 1ª Vara, da Corregedoria-Geral de Justiça e do CNJ.
“A inspeção tem sido feita, anualmente, desde 2013, sempre entre os meses de outubro e dezembro. São vistos todos os processos que estão em cartório, analisando possíveis falhas processuais, a incidência de prescrição, o excesso de carga dos autos as partes, regularidade de livros, entre outras rotinas e providências”, comentou Adilson Fabrício. Estavam na equipe de inspeção Alisson de Sá Ponce Leon (assessor), Maria das Graças Alves Freire (técnica, substituindo o analista judiciário), Márcia Maria Medeiros Bezerra de Lima Carvalho (técnica judiciária e chefe de cartório), Walkleide Pinto de Carvalho (técnica judiciária) e Rivaildo Ribeiro de Sousa (técnico judiciário)
Outra linha de atuação durante a inspeção foram os processos de réu preso, que têm preferência na tramitação. De acordo com o magistrado, todas as ações penais com réus presos foram devidamente identificadas e localizadas. Por outro lado, se constatou que existem inquéritos policiais com excesso de prazo com carga para o Núcleo de Apoio Administrativo às Promotorias Criminais (NAAPC), ações penais com excesso de carga para advogados e defensores públicos. Ao final da inspeção, não foram identificados autos desparecidos e os processos que contavam mais de 200 páginas, segundo o juiz, já se encontram organizados na quantidade de volumes adequados.
Nos sete dias de inspeção, foram identificadas todas as ações arquivadas e as cartas precatórias baixadas e devolvidas aos juízos de origem, inclusive com remessa por malote digital. O juiz afirmou que os autos em que existiam recursos, acompanhados das razões e contrarrazões, foram encaminhados à instância superior para o devido processamento. “Outro ponto importante dessa inspeção foi a questão das armas apreendidas. Em nosso caso, as armas que já estavam aptas para serem destinadas definitivamente, foram encaminhadas para o Exército, via Assessoria Militar”, explicou o juiz.
O levantamento anual da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa observou outra frente de extrema importância para o bom andamento processual. Foram as atividades e serviços cartorários, com a divisão de tarefas por dígito de cada processo. Nesse ponto, segundo o assessor do juiz, foram observados os prazos para cumprimento dos despachos, sentenças e decisões, respeitando-se sempre o prazo de trinta dias de paralisação. “As decisões e as sentenças estão sendo devidamente publicadas no sistema ‘inteiro teor’, bem como no livro de registro virtual de sentenças, como também todos os mandados de prisão estão inseridos no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP 2.0) do CNJ”, acrescentou Alisson de Sá Ponce Leon
Encaminhamentos – Ao encerrar os trabalhos, foi lavrado o Termo de Inspeção Anual, com alguns encaminhamentos. Dentre eles, solicitar ao NAAPC informações sobre os inquéritos policiais remetidos àquele Núcleo há mais de cinco anos; requerer dos advogados e da Defensoria Pública a devolução dos processos com excesso de carga e conceder ao cartório o prazo de 60 dias para inserir os dados dos bens e armas apreendidos no sistema e que faça, de imediato, a inserção dos bens que aportarem no cartório, após essa data.
Por Fernando Patriota