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Publicado em: 07/11/2024 - 17h51 Comarca: João Pessoa Tags: Conciliação, Acordo, CEJUSC

Acordo no Cejusc Cível de Mangabeira viabiliza retirada de 30 carros de um quintal no Colibris

Fórum de Mangabeira
Fórum de Mangabeira

Fazer um acordo em uma ação de despejo traz benefícios significativos para ambas as partes envolvidas no processo. Em vez de enfrentar um processo longo e potencialmente desgastante, o acordo permite que locador e locatário cheguem a uma solução, que atenda aos interesses de todos, de forma mais rápida e menos onerosa. Essa metodologia aconteceu durante uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível, em uma Ação de Despejo Liminar com Cobrança de Encargos Locatícios. O feito tramita na 2ª Vara Regional do Fórum de Mangabeira e estava pautado para a XIX Semana Nacional da Conciliação (SNC), que termina nesta sexta-feira (8).

De acordo com os autos, o reclamante é idoso com 78 anos e alugou parte do quintal de sua casa para o reclamado. O imóvel fica localizado na Rua Tratorista José do Carmo Lima, no Bairro Colibris, em João Pessoa e o valor do aluguel foi de R$ 1.000 mensais, por um período de um ano. Contudo, o autor não fez contrato de locação por escrito e o promovido se comprometeu a desocupar o imóvel no prazo determinado, com a retirada de 30 veículos usados, que estavam no local para a venda, e efetuar o pagamento de R$ 5.000. Ainda segundo o processo, há mais de três anos o reclamante solicitava ao reclamado a desocupação do local, tendo em vista haver passado o prazo por eles acordado.

Durante uma audiência de conciliação, na qual a conciliadora Giselly Thays Pereira Cavalcante usou as técnicas da autocomposição, as partes conseguiram alcançar um acordo, da seguinte forma: o promovido para pagar a importância de R$ 5.000, em cinco parcelas iguais de R$ 1.000, sendo o primeiro pagamento no dia 1º de dezembro, além de retirar os automóveis no prazo de 45 dias. Também ficou estabelecido que, no caso de descumprimento, será cobrada uma multa de 20% do valor do acordo.

Por Fernando Patriota

 

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