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Publicado em: 16/10/2019 - 15h54 Comarca: Jacaraú Tags: Homicídio qualificado

Acusado de homicídio qualificado em Curral de Cima tem apelo negado pela Câmara Criminal 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a 10 anos de reclusão Luiz de Vasconcelos da Silva pelo crime de homicídio qualificado praticado contra José João da Silva, fato ocorrido no dia 1º de janeiro de 2007, no Sítio Torrões, Zona Rural do Município de Curral de Cima. O relator da Apelação Criminal nº 0000018-74.2007.815.1071, oriunda da Comarca de Jacaraú, foi o desembargador Ricardo Virtal de Almeida.

De acordo com a denúncia, o réu matou José João da Silva, conhecido como “Zé Mané”, com disparos de arma de fogo, produzindo lesões graves e com o mesmo disparo ofendeu a integridade corporal de Antônio Batista da Silva, conhecido como “Antônio Boneca”. O acusado teria cometido o crime após tomar conhecimento que a primeira vítima havia agredido um de seus filhos. 

Em sessão do Júri, realizada dia 13 de agosto de 2015, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Jacaraú condenou o réu nas penas do artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal. Na sentença, o juiz aplicou a pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, e concedeu ao réu o direito de apelar em liberdade.

Inconformada, a defesa interpôs apelo, pugnando por um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, asseverando ser a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Apreciando o recurso, o relator considerou incabível a anulação do julgamento, tendo em vista haver provas para a condenação. “Não há como acolher a tese de decisão contrária a prova dos autos, pois, além da inconteste materialidade demonstrada pelo laudo de exame cadavérico, a autoria delitiva restou configurada pelo interrogatório do réu, corroborada pelos depoimentos incriminatórios das testemunhas presenciais, que afirmaram que o réu matou a vítima”, ressaltou Ricardo Vital.

Já em relação à tese de legítima defesa apresentada pelo apelante, o relator entendeu por afastá-la. “A tese defensiva de legítima defesa foi rechaçada pelos jurados, que acolheram a tese de homicídio qualificado da acusação. A opção do Conselho de Sentença por uma das versões arguidas em plenário deve ser mantida, em obediência ao princípio da soberania dos veredictos”, concluiu.

Da decisão cabe recurso.

Por Clélia Toscano/Ascom-TJPB


 

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