Data de publicação:
22/11/2024 - 18h00
Câmara Criminal mantém condenação por homicídio qualificado em Solânea
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José Wagner dos Santos Ventura, condenado a 22 anos de reclusão por homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal). A decisão seguiu o voto do relator do processo nº 0000389-44.2015.8.15.0461, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. José Wagner foi acusado, junto com Kalleu Bruno Benedito Roseno e Josué Marques da Cruz Júnior, de planejar e executar o homicídio de Paulo Vitoriano da Silva Júnior, em 24 de janeiro de 2014, na cidade de Solânea. O...