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Publicado em: 16/04/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Antes do prazo fixado, TJ-PB terá cumprido Resolução do CNJ sobre atribuição de nomes de pessoas vivas a prédios públicos



por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
 
 
— Vou cumprir a determinação do Conselho Nacional de Justiça antes mesmo que se esgote o prazo fixado em sua Resolução.
 
Foi o que disse, em suma, o desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, nesta quarta-feira, 16 de abril, aos integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB, ao concluir para seus pares de Colegiado a leitura da Resolução nº. 52, do CNJ e datada do último dia 8, regulamentando a atribuição de nomes de pessoas vivas aos bens públicos sob a administração do Poder Judiciário nacional.
 
RESOLUÇÃO PREVÊ EXCEÇÕES
Segundo esta Resolução, os Tribunais deverão, no prazo de 60 dias, adotar todas as providências para a retirada, de suas dependências, de placas, letreiros ou outras referências a nomes de pessoas vivas.
 
Isto, no entanto, não ocorrerá se o homenageado com a designação for ex-integrante do Poder Público e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade.
 
ANTES DO PRAZO
“Vou cumprir com a determinação antes do prazo fixado na Resolução do CNJ”, reafirmou o desembargador-presidente Antônio de Pádua.
 
Segundo os jornalistas Marcus Vinícius Leite Gomes e Cristiane Rodrigues — que cobriram a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, o desembargador-presidente também acentuou para os integrantes do Tribunal Pleno que, nos termos da Resolução do CNJ, permanecem válidas as atribuições de nomes firmadas até o período de um ano a partir da data da sessão do Conselho Nacional de Justiça do dia 10 de abril de 2007, no Procedimento de Controle Administrativo nº. 344 — desde que observadas as exceções acima referidas.
 
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilmar Mendes, em sua argumentação para regulamentar as referidas atribuições de nomes de pessoas vivas, citou o § 1º. do artigo 37 da Constituição Federal, que reza:
 
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgão públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.


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