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Publicado em: 02/08/2023 - 19h44 Atualizado em: 03/08/2023 - 17h20 Tags: Inspeções, GMF, CGJ

Ato Conjunto do GMF-PB e CGJ instaura inspeções permanentes nos estabelecimentos penais do Estado 

Desembargador Joás de Brito Pereira Filho
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho

O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-PB), do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho assinaram o Ato Conjunto nº 01/2023, que instaura inspeções permanentes nos Estabelecimentos Penais no âmbito do Estado da Paraíba.

O Ato Conjunto tem como objetivo acompanhar o cumprimento da legislação, dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e dos Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça, tendo em vista que os estabelecimentos penais devem proporcionar segurança e dispor de condições adequadas de funcionamento.

Segundo o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o Ato Conjunto nº 01/2023 é de grande importância, pois une, a Corregedoria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização de Presídios. “No sentido de fazermos inspeções em conjunto para tentarmos, cada vez mais, melhorarmos o sistema prisional paraibano”, pontuou.

Desembargador Carlos Martins Beltrão
Desembargador Carlos Martins Beltrão

O desembargador Carlos Martins Beltrão destacou o fato da Corregedoria e do GMF terem atribuições de competências correlatas no que se refere a Execução Penal, bem como a visitas em presídios, por isto ser relevante o Ato Conjunto envolvendo os dois órgãos. “Estas inspeções proporcionarão mais celeridade e uma maior atenção ao sistema prisional. Estamos organizando um calendário de visitas, faltando apenas estabelecermos as datas”, comentou.

O sistema permanente de inspeções será conduzido e coordenado por ambos os Órgãos, ficando estabelecido o número mínimo de seis inspeções, por ano. O GMF-PB e a CGJ estabelecerão calendário conjunto das inspeções aos estabelecimentos prisionais do Estado da Paraíba, observados o número mínimo e os dados disponibilizados no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP.

O normativo segue, ainda, o que determina a Resolução CNJ nº 214/2015, que atribuiu ao GMF fiscalizar e monitorar as condições de cumprimento de pena, de medida de segurança e de prisão provisória e supervisionar o preenchimento do CNIEP, com a adoção das providências necessárias e observância das disposições legais aplicáveis e para assegurar que o número de pessoas presas não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos.

Por Lila Santos

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