Câmara Criminal do TJPB mantém na prisão acusado de matar travesti na Capital
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do 1º Tribunal do Júri da Capital, que condenou Gildeon Alves da Silva a 16 anos de prisão pela morte de Joilson dos Santos Silva, este último travesti conhecido por “Bianca”. Desta forma, o colegiado negou provimento à apelação criminal do condenado, que pedia a anulação do julgamento.
O processo (0023429-98.2009.515.2002) foi apreciado na manhã desta terça-feira (14) tendo a relatoria o desembargador João Benedito da Silva.O crime ocorreu no dia 20 de julho de 2009, na comunidade Bola na Rede, na Capital.
O réu alegou, no recurso, que a decisão do Conselho de Sentença foi totalmente contrária à prova dos autos, além de não ter qualquer participação no ato delitivo e teria sido obrigado a assinar seu depoimento na esfera extrajudicial sem, ao menos, ter ciência do que ali estava exposto.
Ele ainda aduziu que os corréus, neste caso dois adolescentes, A. S. dos A. e J. da S. S. teriam confessados a prática do crime de homicídio e de ocultação de cadáver, respectivamente, excluindo-o da cena delitiva.
Ao julgar o mérito, o relator da apelação criminal, o desembargador João Benedito, e os demais membros da unidade, entenderam que o recurso não merece ser acolhido, em virtude das provas dos autos permitir, claramente, a conclusão que chegou o corpo de jurados.
Do mesmo modo, o desembargador Benedito ressaltou que diante das duas versões manifestadas no processo, de que o acusado, acompanhado de outros corréus, praticou o crime de homicídio e auxiliou na ocultação de cadáver, e a versão sustentada pela defesa negativa de autoria/participação, preferiu o Conselho de Sentença acolher a tese acusatória, tendo em vistas as provas colhidas nos autos.
“A decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados se mostrar arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente, não é o caso doa autos, já que o Conselho de Sentença tem seguro apoio na prova reunida”, assegurou o relator.
Por Marcus Vinícius