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Publicado em: 10/02/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Câmara Criminal do TJPB nega liberdade a acusado por homicídio

Coordenadoria de Comunicação

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunida em sessão na manhã desta terça-feira (10), sob a presidência do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, julgou 21 processos em pauta suplementar e mais 14 ações na pauta ordinária. Por unanimidade, os magistrados denegaram a ordem do habeas corpus em favor de Edimilson Fernandes da Silva. Atualmente, o réu encontra-se preso na comarca de Jacarau, acusado pelo Ministério Público Estadual por crime de homicídio.

De acordo com os autos de nº 107.2004.000407-2, no dia 3 de julho de 2004, na Pousada Flores, município de Pedro Régis, Edimilson teria matado Waldemir Silva Florentino, com golpes de vidro.

A defesa alega que o acusado é primário, tem bons antecedentes, endereço certo e profissão definida e não ameaça testemunhas. Por isso, pediu o relaxamento de sua prisão.

O relator do Habbes Corpus, juiz convocado Carlos Neves da Franca Neto, com base em informações do Juízo de Jacarau, afirmou que o acusado já está com júri marcado para o dia 9 de março deste ano. Por outro lado, ainda segundo informações do processo, Edimilson insistia em ameaçar as pessoas que colaboraram com as investigações. “Daí a necessidade da prisão provisória, para assegurar a ordem pública e a garantia do julgamento”, comentou o magistrado.

DESPROVIDA APELAÇÃO

Também, por unanimidade, foi desprovida a apelação criminal que tinha como objetivo a realização de outro julgamento para Judivan Xavier Pereira, conhecido por “Torron”. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Bonito de Santa Fé a uma pena de 18 anos e oito meses, em março de 2008.

Conforme a denúncia, no dia 7 de outubro de 2006, por volta das 14h, no Sítio Santana, Judivan praticou o crime de homicídio contra Antônio Vieira da Silva e tentou contra as vidas de Osmando Vieira da Silva e José Lourenço Filho, fazendo uso de arma de fogo. Tudo por causa de uma aposta em rinha de briga de galo.

A defesa pedia outro julgamento, alegando que o júri continha nulidades. O crime, segundo parecer do Ministério Público, foi de muita repercussão e revolta na cidade de Bonito de Santa Fé. O relator do processo 042.2006.000205-4, desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, acompanhou o parecer do Ministério Público. “Entendo que não houve qualquer nulidade no julgamento”. ]

Por Fernando Patriota

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