Câmara Criminal mantém medidas protetivas contra acusado de violência doméstica em CG
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter as medidas protetivas deferidas pelo juízo da Vara de Violência Doméstica da comarca de Campina Grande nos autos do processo nº 0809259-57.2021.815.0001, dentre as quais o imediato afastamento do agressor do lar conjugal e a proibição de se aproximar da vítima, devendo manter uma distância mínima de 100 metros da casa da ofendida e quando em locais públicos, bem como a proibição de entrar em contato com a vítima, através de qualquer meio de comunicação, principalmente o telefônico, rede social, mensagens, torpedos e Whatsapp, sob pena de decretação de prisão preventiva.
A defesa do acusado impetrou habeas corpus pedindo a revogação das medidas protetivas, sob o argumento de que as acusações de ameaça manejadas pela cônjuge são improcedentes pela absoluta ausência de prova dos fatos aduzidos.
O relator do processo nº 0805449-77.2021.815.0000 foi o desembargador João Benedito da Silva, para quem a Lei Maria da Penha, ao dispor sobre as medidas protetivas, visa justamente a proteção imediata da mulher, parte mais frágil da relação familiar, possuindo esse caráter preventivo para evitar fique ela desamparada e suscetível aos mais diversos tipos de agressão.
"In casu, o paciente, em tese, ameaçou sua cônjuge. Em razão disso, foram concedidas as medidas protetivas de afastamento do suposto agressor do lar, e proibição de se aproximar ou entrar em contato com a ofendida. As aludidas medidas foram decretadas em decisão que veio fundamentada nas circunstâncias do caso concreto e lastreada nos documentos que a embasaram", frisou o relator.
Gecom-TJPB