Conteúdo Principal
Publicado em: 29/11/2013 - 13h25 Atualizado em: 29/11/2013 - 14h46

Câmara Criminal nega HC a acusados de formação de quadrilha, tráfico e corrupção de menores

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor dos réus Wellington Augusto Alvino e Vanderlei Barbosa Ribeiro. Eles estão sendo acusados, em tese, de formação de quadrilha ou bando, tráfico e associação para o tráfico e corromper ou facilitar a corrupção de menores.

O pedido foi denegado na sessão dessa quinta-feira (28), tendo a relatoria do processo o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Conforme relatório, os pacientes respondem a uma ação penal na comarca de Mari, por haverem, em tese, infringindo os termos dos artigos 288, § único, do Código Penal, c/c o artigo 33 e 35 da Lei nº 11.343/06 c/c o artigo 244-B, § do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), c/c o artigo 29 do CP. Os réus estão presos desde setembro de 2012.

Ao denegar a ordem, o relator ressaltou que o Código de Processo Penal não estabelece prazo absoluto para a formação da culpa. “Então, é possível afirmar que o tempo do processo é dado de acordo com as características próprias de cada feito, em atenção ao princípio da razoabilidade, não se permitindo a higidez de maneira a obstaculizar o exercício amplo de defesa pelo o réu ou o cerceamento da acusação”.

Por Marcus Vinícius

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711