Câmaras do TJPB julgam 475 processos nesta terça-feira
As quatro Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça da Paraíba possuem 422 processos em suas pautas ordinárias e suplementar, conforme as publicações dos respectivos órgãos. Já a Criminal conta com 53 recursos. As sessões dos órgãos fracionários do TJPB serão realizadas nesta terça-feira, a partir das 8h30, no 1º andar do Anexo Administrativo “Desembargador Archimedes Souto Maior”, na Capital.
Constam na pauta da Primeira Câmara 120 recursos, que serão analisados pelos desembargadores José Ricardo Porto (presidente) e Leandro dos Santos, além do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida, que substitui a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, que se encontra de férias.
A Segunda Cível, composta pelos desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos (presidente), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Maria das Neves do Egito Filho, analisará 145 ações, sendo 71 ações da pauta ordinária e 75 da suplementar. O também juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho está vinculado à Câmara, em substituição da desembargadora Maria das Neves.
Um total de 80 processos será analisado pela Terceira Câmara. Participam dos julgamentos os desembargadores Maria das Graças Morais Guedes (presidente) e José Aurélio da Cruz, bem como o juiz convocado João Batista Barbosa, que substitui o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Já a Quarta Câmara contém 76 recursos. Presidida pelo desembargador Fred Coutinho, o órgão fracionário é composto, ainda, pelos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira e João Alves da Silva.
Criminal – Com a presidência do desembargador João Benedito da Silva, a Câmara Criminal vai apreciar 53 feitos. Compõem a Câmara os desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e Luiz Silvio Ramalho Júnior, além dos juízes convocados Marcos William de Oliveira e José Guedes Cavalcanti Neto. Ambos substituem, respectivamente, os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Carlos Martins Beltrão Filho.
De acordo com o artigo 170 do Regimento Interno, outros processos podem ser inseridos, até 30 minutos antes da sessão. Esses irão compor a pauta suplementar. São os casos dos Habeas Corpus e Embargos de Declaração que não necessitam de publicação.
Por Marcus Vinícius