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Publicado em: 01/04/2022 - 19h39 Atualizado em: 02/04/2022 - 20h21 Tags: Coordenadoria da Mulher, Campanha, Violência Doméstica

Campanha de combate à violência doméstica terá início nos condomínios e conjuntos residenciais

Panfleto

Um panfleto contendo informações sobre a Lei estadual 11.657/2020, que obriga condomínios e conjuntos residenciais na Paraíba a denunciarem casos de violência doméstica, bem como, os números telefônicos para efetuar as denúncias, será divulgado junto a estes locais. A iniciativa faz parte de um Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Coordenação da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e o Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais da Paraíba (Secovi-PB).

A parceria faz parte da campanha “Neste Condomínio, a Violência Doméstica não tem Morada”, que tem por objetivo combater a violência contra a mulher. Segundo pontuou a coordenadora da Mulher do TJPB, juíza Anna Carla Falcão, a enorme incidência de casos de violência doméstica, registrados e subnotificados no país, tem despertado ações que visam combater tal distúrbio social por intermédio de inúmeras frentes. “Assim como outros segmentos, com a implantação da lei estadual e alterações ulteriores, os condomínios passam a figurar como agentes atuantes na luta pela preservação à dignidade e à integridade das vítimas”, ressaltou a magistrada.

A coordenadora Anna Carla destacou, ainda, que, neste sentido, políticas públicas destinadas à conscientização acerca da relevância da denúncia, no âmbito do contexto de violência doméstica pela sociedade civil, têm sido amplamente aplicadas com o propósito de que esses indicativos indesejáveis se tornem paulatinamente inferiores aos que são visto atualmente.

“É válido ressaltar que, previamente ao exercer a incumbência da gestão condominial, tanto o síndico ou a administradora, quanto qualquer outro cidadão, que resida ou não no condomínio, ao se deparar com um cenário de violência doméstica, tem o dever de prestar socorro de maneira integral à parte vulnerável, comunicando ao síndico e/ ou administradora do condomínio o ocorrido, a fim de que este comunique à autoridade policial”, salientou a juíza Anna Carla.

A magistrada acrescentou, ainda, ser essencial que todas as pessoas se mantenham vigilantes a essas possíveis situações, bem como, que sejam comprometidas e sensíveis à nobre causa de resguardar vidas. “Em havendo as comunicações, envolvendo situações de violência doméstica, nos termos da lei Maria da Penha, a sociedade, como um todo, estará contribuindo com a proteção à vítima e a sua família. Desta forma, evitando crimes drásticos e com danos irreversíveis, como o feminicídio”, alertou Anna Carla Falcão.

O presidente do Secovi-PB, Érico Feitosa, disse estar muito gratificado em poder realizar a parceria com o TJPB, no sentido da proteção à vida. Conforme enfatizou, no período de pandemia houve um aumento nos casos de violência doméstica, seja contra a mulher, crianças ou pessoas em estado de vulnerabilidade. “O Secovi, antes de tudo, preocupado com a preservação da vida, por meio deste convênio procura divulgar mais suas ações e vamos muito mais além. Este é um papel social que o Sindicato desempenha e é muito importante para nós este convênio”, evidenciou o presidente do Secovi, complementando que o material publicitário da campanha será divulgado, não só nas dependências dos condomínios, mas em toda a imprensa.

Por Lila Santos

 

 

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