Conteúdo Principal
Publicado em: 26/02/2025 - 11h20 Atualizado em: 26/02/2025 - 13h17 Comarca: João Pessoa Tags: Tramitação, Celeridade, Mangabeira

Celeridade: Processo da 2ª Vara de Mangabeira tem resolução com dois meses de tramitação

-
Fórum de Mangabeira

Uma Ação Judicial (nº 0877331-08.2024.8.15.2001), que tramita no Acervo B, da 2ª Vara Regional de Mangabeira, que discutia descontos indevidos em benefício previdenciário, teve a sentença de procedência prolatada pela juíza titular da unidade judiciária, Ascione Alencar Linhares, no tempo hábil de dois meses. O processo havia sido protocolado na Justiça em 16 de dezembro de 2024 e em 18 de fevereiro de 2025 foi dada a resolução.

Juíza Ascione
Juíza Ascione Alencar Linhares

A tramitação dentro desse período reflete a aplicação do direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e reforça a importância da efetividade na prestação jurisdicional, segundo pontuou a magistrada Ascione Alencar.

A celeridade na resolução do processo considerou ainda a condição da parte autora ser pessoa idosa, dando cumprimento à Resolução nº 520/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como ao que recomenda o Comitê para a Promoção de Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas Idosas, do Tribunal de Justiça da Paraíba, priorizando o julgamento das ações em que há idoso envolvido.

Da decisão cabe recurso.

Por Lila Santos

 

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: imprensa@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3612-6711