CNJ disponibiliza regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud
O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba(TJPB), Fábio José de Oliveira Araújo falou, hoje, sobre a regulamentação das regras para o cadastro de cota única para efeito de penhora de ativos, definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os novos procedimentos foram publicados na Portaria SEP nº 3/2024, que traz o Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud). O normativo busca adequar jurídica e administrativamente o bloqueio de bens e valores no cumprimento de sentenças judiciais.
O documento estabelece diretrizes para a utilização do Sistema, tendo a finalidade de otimizar a busca de ativos financeiros e promover mais eficiência nas ações judiciais.
Ao desenvolver a ferramenta o CNJ cumpre a Resolução nº 584 de 27/09/2024, que dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para bloqueio patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. E dá cumprimento, também, à Portaria nº 70/2024, que instituiu o Comitê Gestor do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), no âmbito do CNJ.
De acordo com o juiz auxiliar Fábio José de Oliveira Araújo, a regulamentação do SisbaJud tem por objetivo dar mais efetividade nas buscas de ativos realizadas por magistrados. “A vantagem deste sistema é que, o processo ganha em celeridade com uma busca mais eficaz, permitindo a diminuição do tempo útil da tramitação processual”, salientou o magistrado.
O regulamento e o funcionamento do SisbaJud podem ser acessados por meio do endereço eletrônico: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5799.
Por Lila Santos com informações e fotografia da Agência CNJ de Notícias





