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Publicado em: 27/04/2020 - 17h14 Atualizado em: 27/04/2020 - 17h15 Tags: Habeas Corpus, Covid-19

Covid-19: Por falta de documento comprovando estado de saúde do preso, TJPB não conhece Habeas Corpus

Em decisão monocrática, o juiz convocado João Batista Barbosa não conheceu do pedido de liminar, no Habeas Corpus nº 0804856-82.2020.8.15.0000 impetrado em favor de Rosandro Alex Farias da Silva, apontando o Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital como autoridade coatora. Na impetração, a defesa pediu a prisão domiciliar ou liberdade provisória, sob o fundamento de ser o segregado portador de doença grave, enquadrando-se no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus – Covid-19.

Na análise do pedido, o juiz João Batista Barbosa apontou que o advogado não juntou nenhum documento comprovando o real estado de saúde do cliente. "Ora, se o fundamento do writ é o de que o paciente vem sofrendo constrangimento ilegal por omissão do Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital que deixou de analisar pedido de revogação da segregação preventiva, protocolado pelo impetrante, em face da Covid-19, e o combativo causídico descuidou-se de juntar cópia do requerimento em referência, bem como dados médicos atualizados do coacto - peças processuais aptas a darem sustentação probatória aos seus argumentos, impossível o conhecimento da matéria ventilada na impetração, posto que referidos documentos são imprescindível à análise do presente habeas corpus".

O magistrado citou o entendimento jurisprudencial, segundo o qual não instruída a impetração com documento essencial ao deslinde da controvérsia, mostra-se inviável o exame do sustentado constrangimento ilegal. "Desse modo, o remédio constitucional, por não estar devidamente instruído com a necessária prova pré-constituída, conduz, inexoravelmente, ao não conhecimento do pedido, a teor do que disciplina o artigo 252, parte final, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça", pontuou.

O relator destacou, também, em sua decisão, a informação de que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Secretaria Estadual de Saúde estão adotando, nos estabelecimentos prisionais do Estado, medidas de controle, prevenção e combate contra a Covid-19.

Cabe recurso da decisão.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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