Desembargador Abraham Lincoln determina afastamento de Prefeita e Secretário-Adjunto de Educação de Sapé por 90 dias
por
Evandro da Nóbrega,
coordenador
de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Acolhendo
pedido do Ministério Público da Paraíba, o
desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 4ª.
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
determinou, nesta quinta-feira, 12 de junho, o afastamento da
prefeita de Sapé, Maria Luíza do Nascimento, pelo prazo
de 90 dias.
Ao
mesmo tempo, o magistrado, determinou também que seja afastado
de seu respectivo cargo o presidente da Comissão Permanente de
Licitação, Jean Carlos Correia de Lima, que é
igualmente Secretário municipal adjunto de Educação.
E, ainda pela decisão do desembargador Abraham Lincoln, quem
deve imediatamente assumir o comando da Prefeitura é o atual
Vice-Prefeito.
O
QUE DIZ A DENÚNCIA
De
acordo com o Ministério Público estadual, dentre as
irregularidades administrativas praticadas pela prefeita de Sapé,
de acordo com o que consta da ação civil pública
por ele movida, encontram-se superfaturamento na aquisição
de materiais de expediente; nepotismo velado; contratos de prestação
de serviços falsificados; desvio de verbas da merenda escolar;
desvio de verbas do SUS; superfaturamento na compra de carteiras
escolares; fraudes em licitação; gastos excessivos do
serviço de limpeza pública e apropriação
indébita das contribuições previdenciárias
dos serviços públicos municipais.
Tais
informações foram colhidas pelos jornalistas Lenilson
Guedes e Marcus Vinícius Leite Gomes, quando cobriam, para a
Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário
paraibano, na 4ª. Câmara Cível, as decisões
tomadas pelo desembargador Abraham Lincoln.
CAOS
ADMINISTRATIVO
Da
mesma forma, o Ministério Público Estadual também
pediu o afastamento da prefeita Maria Luíza "tendo em
vista os robustos indícios de manipulação de
fatos e provas imprescindíveis para a correta instrução
processual; a grande probabilidade de reiteração dos
agravos atos atacados; e o caos administrativo imperante".
O
juiz de 1º grau indeferiu o pedido, por entender que não
existem indícios de que a permanência da prefeita no
cargo prejudicaria a instrução processual. Mas, para o
desembargador Abraham Lincoln, o afastamento deve ser determinado
quando necessário à instrução processual.
UM
ATO EXTREMO
—
Demonstradas nos autos a gravidade
das denúncias e a possibilidade de prejuízo à
instrução da ação civil pública,
resta caracterizado, portanto, um dos requisitos legais para o
afastamento dos promovidos dos cargos públicos municipais que
exercem — assinala, num trecho, a decisão do desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Por
fim, o desembargador Abraham Lincoln destacou ter consciência
de que seu ato, mandando afastar a Prefeita e seu Secretário,
reveste-se da mais extrema gravidade. Mas, ao mesmo tempo, ressalvou
que "a reconsideração desta decisão é
plenamente possível, no âmbito de agravo de instrumento,
se necessária".