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Publicado em: 10/01/2024 - 09h58 Atualizado em: 10/01/2024 - 13h07 Tags: Gabinete Virtual, Santa Rita, Campina Grande

Instituída atuação complementar do Gabinete Virtual na 4ª Vara de Santa Rita e na 2ª Cível de CG

Tribunal de Justiça da Paraíba

Nesta quarta-feira (10), a edição do Diário da Justiça eletrônico traz a publicação das Resoluções nºs 01 e 02/2024 do Conselho da Magistratura que instituiu a atuação complementar do Gabinete Virtual (GV) na 4ª Vara Mista de Santa Rita e na 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, respectivamente. As atividades ocorrerão no período de 8 a 12 de janeiro. Já na última segunda-feira (8), o Conselho já havia instituído, de 1º a 31 deste mês, os trabalhos do GV na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital (acervos A, B e C).

Ao assinar os atos, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador João Benedito da Silva, levou em consideração a missão do TJPB de concretizar a justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva. 

O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, sem atribuições jurisdicionais, coordena a atuação do GV de 1º Grau durante o período de vigência, contando com o auxílio dos juízes Fábio Brito de Faria, Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Philippe Guimarães Padilha Vilar e Pedro Davi Alves de Vasconcelos, que atuarão como subcoordenadores, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões, sentenças e a presidir audiências nos processos respectivos.

O exercício jurisdicional será desenvolvido de forma remota, nos processos com tramitação pelo PJe, contando com a atuação do Gabinete Virtual de 1º Grau, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais conclusos. De acordo com a resolução, os processos virtuais analisados durante a atuação do Gabinete Virtual poderão ser identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados subcoordenadores, com cumprimento pelos servidores da unidade ou respectivo cartório unificado. 

Ainda segundo o ato, o magistrado titular, substituto ou auxiliar da unidade judiciária sob atuação do Gabinete Virtual deverá se abster de assinar despachos, decisões e sentenças minutadas por assessores dos juízes subcoordenadores.

Por Marcus Vinícius

 

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