Juiz paraibano participa de debate em Brasília sobre desjudicialização da execução fiscal
O juiz Eduardo José de Carvalho, titular da 2ª Vara de Executivos Fiscais de João Pessoa, participou do evento. Segundo o magistrado, a desjudicialização da execução fiscal tem por meta transformar o processo de execução fiscal em administrativo, e é uma das propostas para a eficiência do primeiro grau.
A ação de execução fiscal é promovida pela Fazenda Pública (União, Estado ou Município) contra pessoas que devem impostos, multas, e não pagaram quando notificadas administrativamente, conforme explicou o magistrado. Ele adiantou, também, que existem no Congresso Nacional três projetos de lei que tramitam há bastante tempo, referentes aos anos de 2005, 2007 e 2009.
“Como se vê, o mais recente já tem cinco anos. É por isso que os ministros Gilson Dipp e Luiz Inácio Adams, que também é chefe da Advocacia Geral da União, defendem que a jurisprudência deve evoluir para afastar muitos atos administrativos que as Fazendas Públicas se utilizam do judiciário para fazer, quando era dever seu, como por exemplo localização de devedor, indicação e localização de bens do devedor, pesquisa em cartórios, Detrans, etc”, destacou Eduardo José.
Ele observou ainda que este fato tem acarretado um congestionamento absurdo dos processos no Judiciário, sendo as ações de execução fiscal o maior entrave para a melhoria dos índices do judiciário, pois um processo deste demora aproximadamente oito anos de tramitação e custa aos cofres do judiciário aproximadamente R$ 4,3 milhões ao ano.
O juiz acrescentou que os ministros conclamam o apoio da jurisprudência à evolução da desjudicialização deste tipo de processo, como, inibindo a prática de atos administrativos de responsabilidade do credor, que hoje são feitas pelo judiciário. “Acredito que os desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba, que a tudo assistiram, devem passar para os seus pares as orientações e tendências nacionais, pois na Paraíba o nosso tribunal tem mantido em decisões monocráticas este custo desproporcional do Judiciário”, disse.
Ao abordar a transformação da execução fiscal em processo administrativo, Eduardo José é da opinião de que o momento é propício e que seria uma solução justa, tendo em vista a demora na tramitação processual e o montante dispendioso, que deveria ser da responsabilidade do Estado, que é o autor da cobrança na execução fiscal, ficando tudo ao encargo do judiciário.
“O Correto é que a própria Fazenda faça sua cobrança, localize o seu devedor, localize seus bens que podem ser penhorados, faça o protesto da dívida em cartório, averbe nos órgãos de registro de bens imóveis, móveis e de capital a dívida. Se o cidadão, ou a empresa, sentir-se prejudicada, aí sim ingresse na Justiça para proteger ou resguardar os seus direitos, este é o caminho que vem sendo adotado em grande parte do mundo”, asseverou.
O magistrado ressaltou “acreditar que o Judiciário deve inovar mais, diante da inércia do legislativo, ter mais coragem de avaliar a sua eficiência e enfrentar os problemas de frente. Isto já estamos notando a nível nacional”.
Quantitativo – Conforme dados contidos no portal do CNJ, tramitam atualmente na Justiça em todo o Brasil mais de 29,2 milhões de execuções fiscais. Essa quantidade corresponde a 32% do total, segundo mostrou o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado. De acordo com o estudo, a Justiça Estadual seria responsável por 25,6 milhões de cobranças em curso em 2012. A Justiça Federal, 3,5 milhões.
Cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referente ao ano de 2011. Segundo a pesquisa, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Isso significa que apenas a localização do patrimônio do devedor para a satisfação do crédito público, objetivo maior do processo de execução, tem duração média seis anos.
Por Lila Santos




