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Publicado em: 15/05/2019 - 11h25 Tags: Assalto, supermercado

Justiça condena bando que assaltou supermercado em Campina Grande a penas que vão de 12 a 14 anos

Um bando que assaltou um supermercado na cidade de Campina Grande foi condenado a penas que variam de 12 a 14 anos de prisão. A sentença foi proferida pelo juiz Alexandre José Gonçalves Trineto, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, nos autos da Ação Penal nº 0008132-92.2018.815.0011. “Materialidade e autoria comprovadas pela vasta prova produzida durante a instrução processual, notadamente pelos depoimentos testemunhais e interrogatórios dos próprios acusados”, ressaltou o magistrado, acrescentando que materialidade ficou provada, também, diante dos autos de prisão em flagrante e do auto de apreensão.

O crime aconteceu no dia 3 de setembro de 2018. De acordo com o que se apurou durante a instrução processual, os acusados Anderson Leonardo Vieira da Silva, Jeferson Silva de Melo e Matheus Oliveira Cabral Targino se reuniram nas imediações da feira de frutas no Bairro das Malvinas, junto com um menor de idade, com o intuito de praticarem assaltos. Armados com dois revólveres, o bando resolveu sair percorrendo as ruas da cidade, no automóvel Nissan/Versa, de placas PCX – 3841, até encontrar o alvo certo, que foi o supermercado denominado Maxxi Atacadista.

No assalto, os acusados Matheus e Anderson compeliram as vítimas a entregarem todos os bens e objetos que possuíssem naquele momento, bem como toda quantia em dinheiro que eventualmente tivessem em poder. Após o assalto, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada, tendo encontrado o veículo usado pelos bandidos abandonado no estacionamento da AACD, em razão da falta de combustível. Outro carro, um Fiat Uno, foi usado para a fuga, mas acabou sendo interceptado pela Polícia, que encontrou as armas usadas no assalto, bem como todos os pertences das vítimas, inclusive a quantia em dinheiro. 

Nas razões finais, o Ministério Público ratificou os termos da denúncia, pugnando pela condenação dos acusados. Já a defesa de Matheus Oliveira alegou que apenas praticou o roubo, requerendo a aplicação de pena mínima e pedindo a absolvição quanto aos demais crimes. Por fim, a defesa de Anderson Leonardo e Jeferson Silva pleiteou pela absolvição ante a ausência de provas, ou, em caso de condenação, a aplicação de pena mínima.

O magistrado não aceitou os argumentos das defesas e julgou parcialmente procedente o pedido do MP para condenar os réus nas seguintes penas: Anderson Leonardo Vieira da Silva, pena de 12 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 101 dias-multa; Jeferson Silva de Melo, pena de 14 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e pagamento de 101 dias-multa; e Matheus Oliveira Cabral Targino, pena de 14 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e pagamento de 101 dias-multa.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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