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Publicado em: 21/10/2020 - 11h24 Atualizado em: 21/10/2020 - 11h38 Tags: Alagoa Grande, Socioeducativo

Justiça determina estruturação do Sistema de Atendimento Socioeducativo em Alagoa Grande

O juiz José Jackson Guimarães determinou que, no prazo improrrogável de 60 dias, o Município de Alagoa Grande implemente política de atendimento de adolescentes autores de atos infracionais, consistente na estruturação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, sob pena de incidir em multa diária sobre a pessoa do prefeito municipal. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual.

Antes de ingressar com a ação, foi instaurado o Inquérito Civil nº 21/2015, com o objetivo de fiscalizar a implementação das medidas. As peças de informação colhidas em tal procedimento demonstram que a Prefeitura Municipal de Alagoa Grande, apesar de ter elaborado o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, não estruturou o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, apesar de o Ministério Público ter solicitado à municipalidade desde setembro de 2015.

O magistrado lembrou que o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo foi aprovado pela Resolução nº 160 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de novembro de 2013. Já o prazo cabível aos municípios, na elaboração dos planos, terminou em novembro de 2014. "Ao que se constata, o prazo concedido ao Município foi vencido, sem que medidas tenham sido adotadas, demonstrando, assim, a total inércia do demandado, sem assumir as obrigações que lhes seriam devidas", ressaltou.

José Jackson destacou, ainda, o descumprimento da Lei nº 12.594/2012, que determina a criação de estruturação para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, sendo elas, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. "Registre-se que o descumprimento da lei ora em destaque vem causando sérios prejuízos na formação socioeducativa de infratores desta comarca, uma vez que, sem a devida estrutura que lhe é negada pelo demandado, ficam compelidos a cumprir as referidas medidas em locais não apropriados e sem a assistência técnica/profissional adequada", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a sentença.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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