Justiça determina que candidato de concurso passe por nova avaliação psicológica
Foi concedida parcialmente nesta quinta-feira (19) apelação interposta pelo Estado da Paraíba, que buscou a reforma da sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A sentença proferida pela 2ª Vara tornou inválida o exame psicológico de Andrei Diniz Costa no Concurso Público para Cargos Efetivos da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social (Policia Civil).
A desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavancanti foi a relatora do processo nº 0001871-39.2010.815.2001 e concedeu parcialmente o apelo do Estado, determinando que o candidato deveria ser submetido a um novo exame psicológico.
Andrei estava concorrendo a vaga de motorista policial, foi submetido às provas subjetiva e discursiva, e, após ser classificado, passou por exames médicos, laboratoriais e psicológico. Foi considerado “não-recomendado” na avaliação psicológica, mas alegando que os candidatos não tiveram conhecimento dos critérios objetivos da avaliação, solicitou que fosse considerado inválido o resultado, para que ele pudesse ser convocado para as próximas fases do processo seletivo.
O Estado da Paraíba, representado pela procuradora Sancha Maria Alencar, recorreu alegando que os critérios de avaliação estavam descritos minuciosamente no edital do concurso, e que o candidato estaria recebendo tratamento diferenciado em relação aos outros concorrentes.
Consta nos autos que não havia no edital do concurso nenhuma especificação a respeito dos critérios utilizados nas avaliações ou quais requisitos psicológicos o candidato deveria corresponder. Foi decidido pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que Andrei Diniz Costa deverá passar por uma novo exame psicotécnico, com objetivos claros predefinidos.
Amyrane Alves (estagiária)