Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Cabedelo
A 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB negou acolhimento ao Agravo Interno impetrado por José Francisco Régis contra a decisão da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Os desembargadores negaram provimento à unanimidade, após voto apresentado pelo relator, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira.
No voto, o relator afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encontrou diversas irregularidades no balanço de gastos apresentados por José Régis, á época gestor municipal.
Entre as irregularidades apontados, estão superfaturamento na contratação de serviços de divulgação; dispensas não comprovadas na aquisição de bens no valor de R$ 441.97; excesso no consumo de combustíveis no valor de R$ 81.290,48, dentre outros atos que resultaram na condenação do ex-gestor pelo TCE no valor de R$ 603.454,86.
O relator destacou que o provimento do recurso para indisponibilidade de bens é medida necessária visto que existe fortes indícios de responsabilidade do gestor público pelo ato ímprobo. “Dessa forma, fica evidenciada a necessidade de concessão de medida cautelar na qual impedirá o ex-prefeito de desfazer-se de seu acervo patrimonial,o que garantirá ao erário o ressarcimento em razão do ato de improbidade”, finalizou.
Gecom com estagiário Janailton Oliveira