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Publicado em: 16/04/2013 - 18h09 Atualizado em: 17/04/2013 - 12h00

Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Cabedelo

O ex-prefeito de Cabedelo, José Francisco Régis, vai continuar com seus bens indisponíveis, conforme decisão da 1ª Câmara Especializada Cível, tomada no final da manhã desta terça-feira (16). A decisão ocorreu com base nos autos do recurso de Agravo Interno nº 073.2010.006325-1/001, em Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública, por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Paraíba.

A 1ª Câmara Especializada Cível do TJPB negou acolhimento ao Agravo Interno impetrado por José Francisco Régis contra a decisão da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Os desembargadores negaram provimento à unanimidade, após voto apresentado pelo relator, o juiz convocado Marcos Willian de Oliveira.

No voto, o relator afirmou que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba encontrou diversas irregularidades no balanço de gastos apresentados por José Régis, á época gestor municipal.

Entre as irregularidades apontados, estão superfaturamento na contratação de serviços de divulgação; dispensas não comprovadas na aquisição de bens no valor de R$ 441.97; excesso no consumo de combustíveis no valor de R$ 81.290,48, dentre outros atos que resultaram na condenação do ex-gestor pelo TCE no valor de R$ 603.454,86.

O relator destacou que o provimento do recurso para indisponibilidade de bens é medida necessária visto que existe fortes indícios de responsabilidade do gestor público pelo ato ímprobo. “Dessa forma, fica evidenciada a necessidade de concessão de medida cautelar na qual impedirá o ex-prefeito de desfazer-se de seu acervo patrimonial,o que garantirá ao erário o ressarcimento em razão do ato de improbidade”, finalizou.

Gecom com estagiário Janailton Oliveira

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