Liminar suspende substituição da Federal Seguros pela Caixa Seguradora S/A
Em decisão liminar, o desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba, José Ricardo Porto, suspendeu decisão oriunda da 11ª Vara Cível de João Pessoa, que deferiu a substituição da Federal Seguros pela Caixa Seguradora S/A. Ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 0801731-48.2016.8.15.0000, o magistrado considerou não haver respaldo legal para a sucessão perpetrada, em sede de cumprimento de sentença.
Segundo Ricardo Porto, a decisão em cumprimento encontra-se solidificada, ou seja, coberta pelo manto da coisa julgada, oportunidade em que, em regra, não é permitido a alteração do polo passivo.
“Ademais, a princípio, visualizo a carência de fundamentação do decisório que determinou a providência questionada, o que enseja no desrespeito ao contraditório e à ampla defesa”, disse o relator.
Finalizando sua decisão, Ricardo Porto destacou que, quanto ao perigo da demora, este também restou demonstrado, haja vista que o decisório, ao realizar a substituição atacada, imputou à agravante a responsabilidade por dívida de outrem, já que ausente título executivo em face da Caixa Seguradora S/A.
Por Fernando Patriota