Mais um caso de feminicídio na Paraíba será levado a Júri Popular na Comarca de Rio Tinto
Dentro da programação da 24ª edição da Semana da Justiça pela Paz em Casa, será realizado mais um Júri Popular de feminicídio, na Paraíba. Nesta sexta-feira (18), na Comarca de Rio Tinto, será julgado o réu preso Luciano Souza de Nascimento, 39 anos. Ele foi pronunciado pelo assassinato de sua ex-companheira, Ghyslaine Christine Soares da Silva. A sessão será presidida pelo juiz titular da Vara Única de Rio Tinto, Judson Kíldere Nascimento Faheina, e terá inicio às 8h30.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de outubro de 2021, às 10h30, o réu teria assassinado a vítima a golpe de faca. Ainda conforme o processo, Ghyslaine Christine viveu em união estável com outro homem e, após o fim da convivência, ela iniciou um relacionamento amoroso com o réu. Acontece que, decorrido quase um mês do início do caso com o acusado, Ghyslaine resolveu reatar o relacionamento com o ex-companheiro, comunicando essa decisão a Luciano Souza.
O réu não aceitou a separação e, como Ghyslaine não recuava do propósito da separação, decidiu matá-la. Para isso, foi até a casa de Ghyslaine e, não lhe permitindo qualquer oportunidade de defesa ou fuga, esfaqueou-a fatalmente. Com base nas provas trazidas ao processo, o juiz pronunciou o réu pela suposta prática do crime previsto no artigo. 121, § 2º, IV e VI, combinado com o parágrafo § 2º-A, inciso I e o parágrafo 7º, inicio I, todos do Código Penal, a fim de submetê-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Tinto.
“Reavaliando a necessidade de manutenção da prisão do denunciado, constata-se que persistem os elementos a recomendar a manutenção da custódia cautelar, em razão da ausência de alteração do quadro fático processual, desde a decretação da medida, bem como diante do perigo que geraria o estado de liberdade do réu”, justificou o juiz Judson Kíldere, em sua decisão de pronúncia.
A Lei nº 13.104/2015 torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. É considerado feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição da mulher, ora vítima.
Por Fernando Patriota



